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#1608495

A estrutura organizacional das entidades de que trata a Lei n° 12.618/2012 será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições legais pertinentes. Com relação aos referidos Conselhos, é certo que

  • os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
  • os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros.
  • os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros.
  • as diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.
  • a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.
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