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Anulada / Desatualizada
#2901230

De acordo com a Lei no 8.213/91, com relação ao salário família é correto afirmar:

  • A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
  • O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
  • O aposentado por invalidez não terá direito ao salário- família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
  • Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente.
  • A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
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