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Anulada / Desatualizada
#1633661

Carlos, beneficiário de aposentadoria por idade, ajuizou ação previdenciária visando à revisão do benefício porque o percentual aplicado para apuração da renda mensal inicial (RMI) foi 88%, e ele comprovou, na data de início do benefício (DIB), possuir trinta anos de tempo de contribuição.
Considerando-se que a DIB de Carlos tenha ocorrido em 20/5/2010 e que a ação tenha sido ajuizada em 20/5/2018, é correto afirmar que

  • o direito de ação está fulminado pela decadência.
  • estão prescritas apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
  • o cálculo da RMI está correto, dadas as regras aplicáveis à aposentadoria por idade.
  • o direito de ação está totalmente fulminado pela prescrição do fundo do direito.
  • o percentual aplicado para apuração da RMI deveria ser alterado de 88% para 90%, em razão do tempo de contribuição.
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