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#2605832

NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei nº 8.212/1991, exclusivamente, as importâncias recebidas a título de férias

  • indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao segurado facultativo a título de complementação ao valor do auxílio-moradia, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
  • gozadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
  • indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à metade da remuneração legal de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-moradia, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
  • indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração do décimo terceiro salário, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente, desde que extensivo a alguns empregados da empresa.
  • indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
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