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#2174536

A respeito do enunciado - “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado” -, é correto afirmar que

  • o enunciado de súmula foi cancelado e não está mais em vigor.
  • o enunciado referido é do Supremo Tribunal Federal.
  • o enunciado continua em vigor após a vigência da Lei n. 9.430/96.
  • o STF entende que a posição jurisprudencial do STJ sobre a matéria era correta.
  • a posição do STF e do STJ sempre foi convergente nesta matéria.
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