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#3746048

À luz do art. 195, caput, da CF/88 e do princípio da diversidade da base de financiamento, assinale a alternativa que CORRETAMENTE diferencia financiamento direto e indireto da Seguridade Social.

  • O financiamento indireto decorre exclusivamente das contribuições sociais, enquanto o financiamento direto provém dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios.
  • O financiamento direto ocorre por meio de impostos gerais (como IR e ICMS), e o financiamento indireto ocorre por meio de contribuições sociais com destinação vinculada.
  • O financiamento da Seguridade Social é de responsabilidade apenas de trabalhadores e empregadores, pois saúde e assistência social não integram a Seguridade.
  • O financiamento indireto corresponde aos recursos provenientes dos orçamentos públicos dos entes federativos, ao passo que o financiamento direto se dá mediante contribuições sociais destinadas à Seguridade Social.
  • As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integram o orçamento da União, por se tratar de orçamento nacional unificado.
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