O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência
Social), no seu art. 202, afirma que, à contribuição da
empresa destinada ao financiamento da aposentadoria
especial e dos benefícios concedidos em face do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, aplicam-se percentuais, incidentes
sobre o total da remuneração paga mensalmente ao
segurado. Esse percentual é de
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