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#1801697

No cálculo do valor das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo,

  • multiplicada pelo fator previdenciário, obrigatoriamente, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
  • multiplicada pelo fator previdenciário, obrigatoriamente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição e não obrigatoriamente no caso da aposentadoria por idade.
  • multiplicada pelo fator previdenciário, na hipótese de aposentadoria por invalidez.
  • multiplicada pelo fator previdenciário, na hipótese de aposentadoria especial.
  • multiplicada pelo fator previdenciário, nas hipóteses de aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
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