Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e
trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu
a uma agência da previdência social para requerer sua
aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do
benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de
pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a
aposentadoria por tempo de contribuição.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais
a ela relacionados, julgue o item subsequente. Caso, posteriormente, o INSS conceda o benefício, judicial ou
administrativamente, no cálculo da renda mensal inicial devida
a Márcio deverá ser desprezada a incidência do fator
previdenciário.
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