Contribuinte individual da Previdência Social (INSS) é aquele que recebe pelo trabalho que realiza, sem ter a qualidade de empregado, destacando-se o profissional autônomo, o sócio e titular de empresa. A alíquota básica de contribuição é de 11% da prestação de serviços para o Contribuinte individual que presta serviço à empresa, inclusive cooperativa de trabalho, até o limite máximo estabelecido pela legislação vigente para a base de cálculo de tal contribuição.
Entretanto, se o mesmo contribuinte individual prestar serviços à pessoa física, a outro contribuinte individual, à entidade beneficente de assistência social, isenta da cota patronal, às missões diplomáticas, ou à repartição consular de carreira estrangeira, sua alíquota de contribuição será de
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