Na reclamação trabalhista proposta por Natália em face de sua ex-empregadora, a empresa “A”, foi proferida sentença de mérito julgando a reclamação parcialmente procedente. Em liquidação de sentença, foi apurado o valor da condenação determinado em sentença em R$ 100.000,00. As partes, após o trânsito em julgado da sentença e a sua regular liquidação, celebraram acordo no valor de R$ 40.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/91, a contribuição previdenciária será calculada com base em
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