Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não
decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido
sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de
carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela
ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do
referido benefício.
Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.
Como a concessão de auxílio-acidente independe de tempo de
carência, a decisão administrativa de indeferimento foi
incorreta.
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