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#2796083

A aposentadoria especial constitui um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social que, para ser concedido ao trabalhador, exige a comprovação de que este trabalhava em condições em que havia exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesse contexto, tem-se que

  • o Laudo Técnico de Condições Anormais de Trabalho – LTCAT é o único documento exigido do trabalhador para a comprovação de que esteve exposto, durante fração ou integralidade de sua vida laboral, a condições insalubres de trabalho.
  • o Laudo Técnico das Condições Anômalas de Trabalho – LTCAT, que deve ser assinado por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, constitui documento singular, impassível de ser substituído processualmente por qualquer outro.
  • mediante o protocolo, junto a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social, de toda a documentação obrigatória, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT pode ser substituído por Laudo elaborado a pedido do próprio trabalhador.
  • o Levantamento Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT deve ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados.
  • o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT deverá conter, entre outras informações, o reconhecimento dos fatores de riscos ambientais, a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores e a especificação e implantação das medidas de controle.
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