João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª
Região, de forma livre e consciente, no exercício da função,
permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha
pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT,
o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de
informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com
funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder
Judiciário.
Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em
tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de
Autenticação
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