João responde, em juízo, pela prática de um crime de
competência da Justiça Federal. Deflagrada a audiência de
instrução, após a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação,
Maria, arrolada pela defesa técnica, foi avisada pelo magistrado
de que seria ouvida na qualidade de informante, e não na de
testemunha, em razão da relação de amizade íntima com o réu.
Finda a audiência, ficou evidenciado que Maria mentiu em
diversas passagens das suas declarações, embora não tenha
ocorrido qualquer prejuízo ao deslinde do processo, já que a sua
versão restou isolada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que Maria:
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