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#3664519

No concurso de pessoas, superado o liame subjetivo, incide o requisito da relevância causal da conduta. Considerando esse requisito e o art. 29 do CP, assinale a alternativa CORRETA.

  • A relevância causal exige que a conduta do agente seja a única causa do resultado, sob pena de não incidência do art. 29 do CP.
  • A mera presença do agente no local do crime, ainda que sem função no plano delitivo, é suficiente para caracterizar concurso de pessoas, desde que haja liame subjetivo.
  • A expressão “de qualquer modo”, do art. 29 do CP, dispensa a análise de contribuição efetiva, bastando qualquer comportamento que revele apoio moral ao autor.
  • A relevância causal está presente quando a conduta do agente incrementa a probabilidade do crime, facilita sua execução ou fortalece a decisão do autor, ainda que não seja indispensável em sentido absoluto.
  • Atos posteriores ao crime sempre configuram participação no delito principal, pois auxiliam a assegurar a impunidade do autor.
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