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#3664588

Sobre a pena de multa no Direito Penal brasileiro (art. 49 do CP) e sua execução após o entendimento do STF (ADI 3.150), assinale a alternativa CORRETA.

  • Por ter sido convertida em dívida de valor, a multa perdeu a natureza penal e passou a ser mera dívida civil, devendo ser executada exclusivamente na Vara de Execuções Fiscais.
  • O valor do dia-multa é calculado com base no salário mínimo mensal vigente ao tempo da execução, pois é nesse momento que se define o parâmetro legal de piso e teto.
  • A pena de multa é calculada pelo sistema do dia-multa: o juiz fixa a quantidade de dias-multa e o valor de cada dia conforme a situação econômica do réu, respeitados os limites legais vinculados ao salário mínimo vigente ao tempo do fato.
  • A Fazenda Pública possui legitimidade prioritária para promover a execução da multa, cabendo ao Ministério Público atuar apenas de forma subsidiária em caso de inércia fazendária.
  • A multa, quando cumulada com pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, é automaticamente extinta com o cumprimento integral da pena substitutiva.
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