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#2086740

Quanto ao crime de uso de documento de identidade alheia como próprio, é INCORRETO afirmar que

  • a carteira profissional pode ser objeto material do delito.
  • não se exige que o uso tenha por finalidade a obtenção de vantagem.
  • a consumação ocorre com o uso de documento de identidade alheia.
  • não é necessário que o uso tenha por objetivo causar dano a outrem.
  • na forma culposa é necessário que agente tenha consciência de que o uso é ilícito.
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