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#1699755

Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relacionamento, abordou Paula na saída do seu trabalho e, após desferir um soco em seu rosto, causando-lhe lesão leve, ainda a perseguiu até sua casa, ameaçando-a de morte caso não retomasse o namoro. Temendo a reação de João, Paula registrou o ocorrido, sendo os fatos confirmados por perícia e testemunhas que presenciaram o evento. João foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça. Diante do que foi acima narrado, é correto constatar que:

  • o fato não se encaixa na Lei Maria da Penha, pois ocorridoapós o fim do relacionamento entre João e Paula;
  • caso condenado, João poderá ter sua pena privativa deliberdade substituída por restritiva de direitos;
  • a natureza leve da lesão causada tornou indispensável arepresentação da vítima para denúncia do crime de lesão;
  • caso condenado, em razão da natureza dos delitos, João nãopoderá apelar em liberdade;
  • caso condenado por pena de até dois anos, João poderá serbeneficiado com a aplicação dosursisdapena, não sendocabível, contudo, a suspensão condicional do processo.
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