De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca dos crimes contra a vida e a integridade física, considere:
I. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça somente será crime, em tese, se o suicídio
se consumar ou, ainda, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
II. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências
da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
III. É qualificado o homicídio se cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
IV. Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
V. Provocar aborto em si mesma é tipificado na lei como crime de infanticídio.
Está correto o que se afirma APENAS em
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