I. Conforme a Lei nº 13.869/19, a Lei de crimes de abuso de autoridade, não há crime em divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. II. De acordo com a Lei nº 13.869/19, a Lei de crimes de abuso de autoridade, não há crime em antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação
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