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#2811794

Sobre os crimes descritos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4898/65), é CORRETO afirmar:

  • a aplicação da sanção penal ante o reconhecimento da prática de abuso de autoridade impede a aplicação das demais sanções civis e administrativas ao agente público, uma vez que há a comunicação das instâncias.
  • o sujeito ativo no crime de abuso de autoridade é a pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, tratando-se, assim, de crime próprio.
  • o indivíduo não funcionário público não pode ser responsabilizado pelo crime de abuso de autoridade, mesmo que cometa o crime em concurso com um funcionário público, pois trata-se de um crime de mão própria.
  • é expressamente vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao funcionário público condenado por abuso de autoridade.
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