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#1785763

Determinado agente público deixou, injustificadamente e por mero capricho, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Neste caso, é correto afirmar, à luz da Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações: 

  • O fato é atípico.
  • Há na lei previsão expressa de redução da pena pela metade caso o crime tenha sido praticado na modalidade culposa.
  • A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • Embora o fato seja típico, não pode ser considerado crime de abuso de autoridade.
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