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#1581360

De acordo com a Lei n° 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,

  • admite-se a modalidade culposa do delito, no caso de demora demasiada no exame de processo, em prejuízo de réu preso.
  • agentes honoríficos não podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei.
  • a pena de perda do cargo, do mandato ou da função pública somente é aplicável em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.
  • caso haja aplicação concomitante de pena de suspensão do exercício do cargo público na esfera penal e na esfera administrativa, prevalecerá a pena de maior extensão.
  • as únicas situações de influência da decisão criminal na esfera civil e administrativa dizem respeito às questões relativas à existência ou à autoria do fato delituoso, quando decididas no juízo criminal.
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