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#1844858

Elvira foi condenada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em 21/01/2016, à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte de arma de uso restrito ocorrido em 18/04/2015. Em 01/12/2015, Elvira foi presa em flagrante pelo crime de roubo majorado. Ela ficou custodiada por ordem do juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR até 10/02/2016, data em que foi absolvida pelo roubo.

Considerando o caso concreto, em relação ao direito à detração penal, Elvira

  • tem direito à detração porque o crime pelo qual foi condenada ocorreu antes da sua prisão provisória.
  • não tem direito à detração porque o crime por qual foi condenada ocorreu antes da sua prisão provisória.
  • não tem direito à detração porque a condenação ocorreu depois de sua prisão em flagrante.
  • não tem direito à detração porque se trata de processos distintos, não podendo ser computado o período de prisão provisória do segundo feito no cumprimento da pena.
  • tem direito à detração porque a condenação ocorreu depois de sua prisão em flagrante.
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