Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública, administração pública e tortura.
Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.
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