Os indivíduos de alta periculosidade enquadrados no
artigo 26 do Código Penal Brasileiro (CPB) – “É isento
de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era,
ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse procedimento.” –
ao cometerem um homicídio:
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