Guilherme, juiz federal, expediu mandado de intimação visando à
oitiva de uma testemunha em juízo. Ao receber a determinação
judicial, João, oficial de justiça, deixou de se encaminhar à
localidade indicada no mandado. Na verdade, o referido servidor
público, agindo com dolo, inseriu uma declaração falsa, em
certidão juntada aos autos, no sentido de que teria comparecido
ao local, mas a testemunha não pôde ser encontrada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João
responderá pelo crime de:
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