Para fins penais, falsificar ou alterar alguns tipos de
documentos são atos equiparados ao crime de
“Falsificação de Documento Público”, previsto no
art. 297 do Código Penal brasileiro. Nesse sentido,
assinale a alternativa que traz consigo ação ou
documento que NÃO viabiliza a tipificação do
referido crime em nenhuma das possibilidades
previstas em lei.
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