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#1941322

Tiago foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal), em concurso material (Art. 69 do Código Penal), por ter protocolizado pedido de restituição e declaração de compensação de tributos junto à Administração Fazendária, buscando auferir saldo de compensação de créditos inexistentes, cujo valor seria superior àquele dos débitos de sua empresa.
Nesse caso, com relação ao crime de falsificação de documento particular imputado, é correto afirmar que

  • trata-se de um crime autônomo que é sempre punível.
  • trata-se de um crime-fim que é sempre punível.
  • trata-se de um crime-meio que é sempre punível.
  • trata-se de um crime-meio, que é punível se o crime-fim também o for.
  • trata-se de um crime-meio, que é punível se ele não se exaurir no crime-fim, não sendo por este absorvido.
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