De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código
Penal, são crimes praticados por funcionário público
contra a administração em geral, entre outros:
I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem
a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo,
total ou parcialmente.
II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei.
III. Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência,
não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente.
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