Tradicionalmente, a doutrina majoritária brasileira define crime
como o fato típico, ilícito e culpável. Em relação à ilicitude,
afirma-se que é o comportamento humano contrário à ordem
jurídica que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados. Por
outro lado, o Código Penal prevê situações que funcionam como
causas de exclusão da ilicitude, impedindo o reconhecimento da
prática de crime, ainda que a conduta seja típica.
De acordo com o Código Penal, são causas legais de exclusão da
ilicitude:
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