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#1622166

Logo após alugar um imóvel residencial, Cosme, valendo-se de seus conhecimentos na área de engenharia elétrica, resolveu adulterar o medidor de consumo de energia do imóvel, fazendo com que o aparelho não registrasse o consumo em determinados momentos, alternados com períodos em que o consumo era menor do que o efetivamente realizado.


Do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de Cosme pode ser classificada como:

  • furto simples;
  • furto de energia;
  • estelionato;
  • furto qualificado pela fraude;
  • furto de energia qualificado pela fraude.
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