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No estado de necessidade (art. 24 do CP), a noção de “conflito de bens” é central para a exclusão da ilicitude. Considerando os critérios de inevitabilidade e proporcionalidade, assinale a alternativa que melhor traduz a ideia de conflito de bens no estado de necessidade justificante.

  • Configura-se conflito de bens quando há perigo atual e o agente escolhe livremente lesar um bem jurídico de terceiro, ainda que exista saída neutra e menos gravosa.
  • Configura-se conflito de bens quando o agente, diante de perigo atual, administra um mal inevitável: para salvar um bem jurídico (próprio ou alheio), sacrifica outro, desde que o sacrifício seja o meio necessário e, nas circunstâncias, não seja razoável exigir-se a suportação do bem ameaçado.
  • Configura-se conflito de bens sempre que o bem salvo for de maior hierarquia abstrata (como vida), sendo irrelevante a intensidade concreta da lesão causada ao bem sacrificado.
  • Configura-se conflito de bens apenas quando o bem sacrificado pertence ao causador do perigo, pois sacrificar bem de terceiro inocente é sempre vedado pelo art. 24 do CP.
  • Configura-se conflito de bens quando o agente atua para evitar um mal hipotético ou remoto, podendo sacrificar um bem certo de terceiro, desde que a finalidade seja socialmente compreensível.
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