Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 223 questões.
#3664335
Gerada por IA

Sem Prova Associada

No estado de necessidade (art. 24 do CP), a exigência de “perigo atual” significa que:

  • O risco ao bem jurídico já se iniciou e está em curso, de forma concreta e presente, exigindo reação imediata para evitar o resultado lesivo.
  • O risco ao bem jurídico deve ser inevitável e certo, bastando que o agente tema um dano futuro, ainda que sem sinais concretos.
  • O risco ao bem jurídico pode ser apenas iminente, pois o art. 24 do CP equipara expressamente “atual” e “iminente”.
  • O perigo só é atual quando o dano já se consumou, pois antes disso há apenas perigo iminente.
  • O perigo atual é requisito exclusivo da legítima defesa, enquanto o estado de necessidade admite perigo atual ou iminente.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora