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#3664236

À luz do art. 74 do Código Penal (resultado diverso do pretendido – aberratio criminis), assinale a alternativa correta.

  • Na aberratio criminis, o agente responde dolosamente pelo resultado efetivamente produzido, ainda que não o tenha querido, pois o dolo se transfere automaticamente para o resultado ocorrido.
  • Na aberratio criminis, o foco é a pessoa atingida (pessoa diversa), aplicando-se a regra de considerar como se tivesse sido atingida a pessoa visada, nos termos do art. 73 do CP.
  • Na aberratio criminis, o resultado diverso sempre será punido, ainda que inexista previsão legal de modalidade culposa para esse resultado.
  • Na aberratio criminis, se por acidente ou erro na execução sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa quanto ao resultado diverso, desde que o fato seja previsto como crime culposo; quanto ao resultado pretendido, analisa-se a consumação ou a tentativa conforme o caso
  • Na aberratio criminis, havendo simultaneamente resultado pretendido e resultado diverso, aplica-se a regra do concurso material (art. 69 do CP), somando-se as penas.
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