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#2109294

Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo poderá ter como pena, além da multa, reclusão de: 

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  • 2 a 4 anos.
  • 3 a 6 anos.
  • 4 a 8 anos.
  • 5 a 9 anos.
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