Na tentativa perfeita (ou acabada), a execução está esgotada (não há mais atos executórios a praticar, segundo o plano do agente), e a não consumação decorre de circunstâncias alheias à vontade do autor, aplicando-se a regra do art. 14, parágrafo único, do CP (redução de 1/3 a 2/3).
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