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#2081301

Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que a

  • lei posterior que deixa de considerar como infração um fato que era anteriormente punido (abolitio criminis) exclui os efeitos jurídicos penais e civis decorrentes da aplicação da lei anterior.
  • prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa e nos casos dos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  • perempção pode ser reconhecida na ação privada exclusiva e na ação privada subsidiária da pública e havendo dois ou mais querelantes, sua ocorrência alcança somente aquele que lhe deu causa, prosseguindo quanto aos demais.
  • decadência, perda do direito de ação ou de representação do ofendido em face do decurso de tempo, tem prazo sujeito a interrupção ou a suspensão.
  • anistia pode ocorrer antes ou depois da sentença, opera efeitoex nunce não abrange os efeitos civis da decisão.
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