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#3664176
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Considerando o requisito objetivo do arrependimento posterior (art. 16 do CP) relativo à “reparação do dano ou restituição da coisa”, assinale a alternativa correta.

  • A reparação do dano, para fins do art. 16 do CP, pode ser parcial, desde que demonstre arrependimento e seja feita antes do recebimento da denúncia ou queixa.
  • A restituição da coisa consiste em devolver à vítima o mesmo bem subtraído/obtido ilicitamente, em condições que preservem sua utilidade; se houver perda relevante de valor, pode ser necessária complementação para se falar em recomposição integral.
  • A simples promessa de pagamento do prejuízo, firmada antes do recebimento da denúncia ou queixa, satisfaz o requisito “reparado o dano”.
  • Se a coisa subtraída foi consumida, destruída ou vendida, o art. 16 do CP exige a restituição do mesmo bem, sendo inviável a reparação do dano por indenização equivalente.
  • A devolução do bem à vítima por determinação da autoridade, após apreensão do objeto, caracteriza ato voluntário do agente para fins de art. 16 do CP.
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