I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.
II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.
III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.
IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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