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#2106009

A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:

  • Extintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.
  • Excludente da culpabilidade, tal qual a imputabilidade penal.
  • Excludente da antijuridicidade, tal qual o estado de necessidade.
  • Que afasta o próprio injusto penal, entendido este como a composição do fato típico e ilicitude.
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