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#3619364

Leôncio pediu a uma chatbox de inteligência artificial generativa que criasse um roteiro de teatro a partir de uma ideia que teve tomando banho.
Em menos de cinco minutos, o robô produziu uma peça em três atos, toda desenvolvida a partir da ideia de Leôncio, mas com adoção do estilo literário de um grande escritor.
Meses depois, Leôncio soube, por anúncio na televisão, que essa mesma peça seria montada por um famoso produtor teatral.
Indignado, compareceu ao tabelionato para que fosse lavrada ata notarial destacando a similitude entre a peça que escrevera com a ajuda da ferramenta de inteligência artificial e aquela que estava sendo propagandeada.
O tabelião se recusou, ao argumento de que, à luz da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), Leôncio não era autor daquela peça e, portanto, não teria sequer interesse em ver documentadas as similitudes.
Nesse caso, considerando unicamente a Lei de Direitos Autorais, é correto afirmar que Leôncio: 

  • é autor exclusivo da peça, porque proveu a ideia em que estava embasada, mas, como não a registrou, não pode buscar a proteção à sua exclusividade;
  • é autor exclusivo da peça, porque proveu a ideia em que estava embasada, sendo certo que a proteção à sua exclusividade não depende de registro;
  • é coautor da peça, porque, embora tenha provido a ideia a partir da qual fora desenvolvida, contou com a colaboração de ferramenta de inteligência artificial;
  • não é autor da peça, porque só proveu a ideia a partir da qual fora desenvolvida; e, a rigor, nem de obra protegida se pode falar;
  • não é autor da peça, porque só proveu a ideia a partir da qual fora desenvolvida, de modo que apenas a plataforma que opera a ferramenta de inteligência artificial, responsável por escrever o texto, poderia buscar essa proteção.
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