A sociedade empresária Alfa, credora, tem a pretensão de
promover a consolidação da propriedade de um veículo
automotor, objeto de alienação fiduciária em garantia, perante o
competente cartório de registro de títulos e documentos no lugar
do procedimento judicial, em razão da mora do devedor
fiduciário, devidamente comprovada na forma da legislação de
regência. Registre-se, ainda, que o contrato celebrado contém
previsão expressa, em cláusula destacada, sobre a possibilidade
de se proceder à consolidação da propriedade de forma
extrajudicial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei
nº 911/1969, alterado pela Lei no 14.711/2023, é correto afirmar
que:
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