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#2428419

Tanto os notários quanto os registradores:

  • Possuem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, o que evidencia que a remuneração dos cartorários não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos particulares usuários do serviço, através do pagamento desse preço público.
  • Possuem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, o que evidencia que a remuneração dos cartorários não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos particulares usuários do serviço, através do pagamento desse imposto.
  • Não possuem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, devendo proceder ao repasse de percentual da remuneração dos cartorários aos cofres públicos, por exercerem função delegada do Poder Judiciário.
  • Possuem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, o que evidencia que a remuneração dos cartorários não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos particulares usuários do serviço, através do pagamento dessa taxa.
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