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#2317374

Assinale a alternativa INCORRETA. Os arquivos dos ofícios de registro de protesto de títulos deverão ser conservados nas serventias pelo menos durante os seguintes prazos:

  • Em relação às intimações e editais referentes a títulos pagos ou retirados além do tríduo legal, por seis meses.
  • Em relação aos documentos de cancelamento de protesto e às intimações e editais referentes a títulos protestados, por cinco anos.
  • Em relação aos comprovantes de entrega de pagamentos aos credores, às solicitações de retirada dos apresentantes e comprovantes de devolução, por irregularidade, dos títulos e documentos de dívidas, por trinta dias.
  • Em relação aos livros de protocolo, por três anos.
  • Em relação aos livros de registros de protesto e respectivos títulos, por dez anos.
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