Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da
apresentação a protesto por falta de pagamento de duas
duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário
das cártulas.
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas,
obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem
de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão
judicial.
Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº
9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a
ordem de sustação:
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