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#1628646

Considere que, protocolizado o documento representativo da dívida, o valor a ser pago não tenha sido consignado na intimação do devedor. Nesse caso, o ato será considerado

  • válido, mesmo que não haja a indicação do nome completo e da qualificação do devedor, e a certeza do recebimento.
  • válido, porquanto o protesto se presta tão somente à prova da inadimplência.
  • válido, já que o valor não é elemento indispensável ao conhecimento do protesto.
  • viciado se não identificados, também, o número do protocolo e a qualificação completa do devedor.
  • viciado, porquanto a legislação determina a indicação do valor a ser pago pelo devedor.
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