Sobre a distribuição, recepção e protocolização dos títulos e
documentos de dívida, levados a protesto, considere as
assertivas abaixo:
I. Quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos
por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio
magnético ou de transmissão eletrônica de dados.
II. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio
eletrônico e assinados digitalmente poderão ser
encaminhados a protesto por meios eletrônicos.
III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros
de transmissão eletrônica de dados para a apresentação
dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de
protesto e o oficial de registro de distribuição, onde
houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo,
ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente
com o apresentante do título.
IV. É vedado o encaminhamento de título ou documento de
dívida por via postal. Tendo em vista o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, está
correto o que se afirma em:
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