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#3025242

Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou do documento de dívida, salvo

  • se o primeiro protesto foi objeto de retificação pelo Tabelião, a requerimento credor, por erro material ocorrido no serviço.
  • no caso de protesto especial para fins falimentares, ainda que haja protesto comum lavrado anteriormente acerca do mesmo título ou obrigação, não se fazendo necessário o seu prévio cancelamento.
  • na hipótese de desconsideração de pessoa jurídica.
  • para comprovar a falta de pagamento de título executivo judicial, mesmo havendo anterior protesto de cheque não honrado relacionado à mesma dívida.
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